Exames Médicos Periódicos

Orientações gerais

1. QUAIS SERVIDORES PODERÃO SE SUBMETER AOS EXAMES PERIÓDICOS?

Todos os servidores ativos regidos pela Lei n° 8.112, de 12 de dezembro de 1990;

Não serão convocados: Profissionais contratados pelo Regime Geral da Previdência Social (Ex: Professores Visitantes), conforme legislação.

2. COMO CONFIRMO OU RECUSO A MINHA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA?

Após o recebimento do e-mail enviado por siapenet@planejamento.gov.br, acessar o sistema SIGEPE e registrar a sua CONFIRMAÇÃO ou RECUSA na participação do programa.

Se o servidor confirmar sua participação no programa poderá:

I – Realizar INTEGRALMENTE os exames nos laboratórios e clínicas credenciadas pela UFABC;

II – Realizar PARCIALMENTE os exames nos laboratórios e clínicas credenciadas pela UFABC, entregando os demais exames particularmente;

III – Realizar INTEGRALMENTE os exames nos laboratórios e clínicas por seu plano de saúde particular/ outros;

Se o servidor recusar sua participação no programa deverá registrar a sua recusa assinando o TERMO DE RESPONSABILIDADE gerado pelo sistema e enviá-lo digitalmente para o e-mail da Divisão de Saúde e Qualidade de Vida/DSQV (dsqv.sugepe@ufabc.edu.br) para guarda na pasta funcional.

É assegurado ao servidor o direito de não participar dos exames periódicos.

Importante: Nos casos em que o servidor se recusar a assinar este documento, caberá à Divisão de Saúde e Qualidade de Vida, em conjunto com duas testemunhas (servidor público) assinar o referido termo e arquivá-lo na pasta funcional do servidor.

3. COMO O SERVIDOR DEVERÁ PREENCHER A FOLHA DE FREQUÊNCIA NA DATA DE REALIZAÇÃO DO(S) EXAME(S)?

I – Conforme Portaria Normativa SRH/MPOG nº 04 de 15 de setembro de 2009 as providências para realização dos exames periódicos serão adotadas no horário de expediente sem qualquer ônus ou necessidade de compensação de horários por parte dos servidores.

II – Servidor deverá assinar a sua folha de frequência normalmente, com ciência da chefia imediata, visto que esta demanda é de interesse da Administração, compondo as atividades laborativas.

III – Visto que o servidor estará ausente do seu posto de trabalho temporariamente, este deverá comunicar – previamente e obrigatoriamente – sua chefia imediata sobre os dias e horários para realização dos exames.

IV – Servidor e chefia imediata deverão entrar em acordo sobre a data de realização dos exames, visto que o objetivo é evitar prejuízos tanto para a Instituição, quanto ao direito do servidor.

4. QUAL A PERIODICIDADE DOS EXAMES PERIÓDICOS?

I – bienal para servidores com idade entre 18 e 45 anos;

II – anual para servidores com idade superior a 45 anos.

5. QUAIS EXAMES DEVERÃO SER REALIZADOS?

O rol de exames a serem realizados é estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP e encontra-se descrito no quadro abaixo:

tabela

6. PODE HAVER APROVEITAMENTO DE EXAMES?

Sim. Poderá haver aproveitamento de exames se o servidor observar o tempo para reaproveitamento, e a critério médico, conforme relacionado abaixo:

  • Exames laboratoriais – Até 06 meses;
  • Exames oftalmológicos – Até 12 meses;
  • Citologia Oncótica (Papanicolau) – Até 12 meses;
  • Mamografia – Até 24 meses.

7. COMO SERÁ REALIZADA A AVALIAÇÃO CLÍNICA APÓS O RESULTADO DOS EXAMES?

É necessário que o servidor tenha os resultados de todos os exames para a realização da avaliação clínica pelo médico do trabalho da UFABC.

Com os resultados em mãos, o servidor deverá entrar em contato com a DSQV, pelo e-mail dsqv.sugepe@ufabc.edu.br, para agendamento da avaliação clínica com o médico do trabalho da UFABC.

8. HAVERÁ ALGUM CUSTO POR PARTE DO SERVIDOR QUE OPTAR POR REALIZAR OS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS PELAS CLÍNICAS E LABORATÓRIOS CREDENCIADOS PELA UFABC?

Não haverá custos para os servidores que optarem por realizar os exames médicos periódicos nas clínicas e laboratórios credenciados pela UFABC (vide agendamento e locais).

Nos demais casos (por exemplo: exames realizados pelo convênio médico particular) os custos dos exames estarão sob a responsabilidade do servidor, não havendo qualquer possibilidade de reembolso por parte da instituição.

9. AS GUIAS GERADAS PELO SISTEMA PODEM SER UTILIZADAS EM CLÍNICAS/ LABORATÓRIOS DE MINHA PREFERÊNCIA?

Não! As guias oficiais que contém o emblema do ‘SIASS’, emitidas pelo site do SIGEPE, só poderão ser utilizadas nas clínicas e laboratórios credenciados pela UFABC (vide lista de credenciados).

No caso de optar por realizar em clínica de sua preferência, o servidor deverá providenciar com seu médico as guias necessárias para a realização dos exames.

Exemplo de guia gerada pelo sistema:

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