A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, por meio da Divisão de Saúde e Qualidade de Vida da SUGEPE, realiza os exames médicos periódicos aos servidores, atendendo ao que dispõe o artigo 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009 e a Portaria Normativa/SRH nº 4, de 15 de setembro de 2009.
O Programa
Parte integrante da Política de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal, os exames integram um conjunto de avaliações necessárias ao acompanhamento da saúde dos servidores e objetivam – prioritariamente – a preservação da saúde, a partir da avaliação médica e a detecção precoce dos agravos, relacionados ou não ao trabalho, por meio de exames clínicos, avaliações laboratoriais e de imagens.
Periodicidade dos exames
Os exames serão anuais ou bienais, de acordo com a idade do servidor público federal.
Vantagens de se fazer os exames
- Possibilidade de prevenir doenças
- Melhoria da Qualidade de Vida
- Não é preciso ter plano de saúde
- Exames totalmente custeados pela UFABC
- Garantia de sigilo das informações e procedimentos
Tipos de exames
- Avaliação clínica e exames laboratoriais
- Avaliação oftalmológica (para servidores com mais de 45 anos)
- PSA (Preventivo para câncer de próstata) para servidores com mais de 50 anos
- Mamografia (para servidoras com mais de 50 anos) e citologia oncótica (papanicolau)
Base legal da medida
Os Exames Médicos Periódicos surgiram com o Artigo 206-A da Lei nº 8.112/90 e foram posteriormente regulamentados pelo Decreto n° 6.856/09 e pela Portaria SRH n° 04/09.
É assegurado ao servidor o direito de não participar dos exames periódicos, porém este deverá registrar a sua recusa assinando o TERMO DE RESPONSABILIDADE gerado pelo sistema e enviá-lo digitalmente para o e-mail da Divisão de Saúde e Qualidade de Vida/DSQV (dsqv.sugepe@ufabc.edu.br) para guarda na pasta funcional.